« Nossa intenção é provocar emoções. Todas elas. »

Direito autoral

Ao utilizar alguma imagem deste blog, identifique a devida autoria. Sujeita-se á pena por violação de direito autoral, prevista pelo vigente Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184 e parágrafos:

"Art. 184. Aquele que violar direitos de autor e os que lhe são conexo:

Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, ou muta.§1°.
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, intepretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa". 



“Dividir sentimentos, admiração, publicando textos de outros autores é uma forma de dizer: Obrigada por falar por mim mesmo sem me conhecer e obrigada ainda mais, por dividir comigo um pedacinho do seu mundo.”

[Renata Fagundes]

0 comentários:

Postar um comentário

"Obrigada pelas tuas palavras. Obrigada pela tua presença."